quinta-feira, 23 de dezembro de 2010

A CAPELA DE SÃO JOÃO

Até as primeiras décadas do século XX Santana possuía apenas dois bairros: o de Santana e o de São João. Tal fato pode ser observado numa planta da cidade da década de 30 deste século reproduzida na época da administração do prefeito Ari Fonteles.
Os dois bairros, ligados pela ponte que permitia travessia, em tempo de cheia do rio, sobre a Lagoa da Caridade, tinham como marcos de distinção a Igreja de São João e a Matriz de Santa Ana.
IGREJA DE SÃO: AO LADO UMA DAS PRIMEIRAS PARTES MODIFICADAS DA CASA DE CARIDADE DO PADRE IBIAPINA
Tal igreja foi erigida pelo padre João Francisco Dias Nogueira, coadjutor do Vigário Padre Francisco Xavier Nogueira seu sobrinho. Tal fato encontra-se narrado no primeiro livro de tombo da Paróquia, bem como a transcrição de uma resolução do governo da Província do Ceará permitindo ao Padre fundador da Capela sepultura na mesma:
À 15 de janeiro de 1859 – o Reverendo coadjutor Padre João Francisco Dias Nogueira assentaria a primeira pedra da Igreja consagrada ao Glorioso São João Baptista, e no dia 15 de junho de 1860 pelas sete horas da manhã, procedeo o reverendo Vigário a benção da dita Igreja com todas as solemnidades e prescrições do Ritual Romano, e no meio de um concurso numeroso de povo, tendo a esse mesmo dia principio as novenas, e no dia 24 a festa, que se celebrou, com solemnidade, ainda n’este lugar não praticada; contudo detalhadamente consta do livro, que nos legou o Reverendo fundador. E, porque os serviços prestados pelo reverendo Dias Nogueira, n’esta edificação, forão relevantes e dignos do maior mericimento, a Assembléa Provincial lhe deo a devida apreciação, e consagrou ao fundador uma grata memória na resolução seguinte:
O Bacharel José Bento da Cunha Figueiredo Junior, Cavalheiro da Ordem de Christo, e prezidente da província do Ceará. Faço saber a todos os seos habitantes, que a Assemblea Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei a resolução seguinte.
Artigo Único. É permitido o direito de sepultura perpetua, obtida a licença do ordinário, ao padre João Francisco Dias Nogueira, na capella de São João Baptista, erecta na Freguezia de Sant’Anna do Acaracú, da qual foi elle fundador: revogadas as disposições em contrário.
Mando portanto à todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da prezente resolução pertencer, que a cumprão e a fação cumprir, tão inteiramente, como n’ella se contem. O Secretário da Provincia a faça imprimir, publicar e correr. Palácio do Governo do Ceará aos 21 de Novembro de 1862. O Secretário da Provincia Sisval Odorico de Moura – registrada no livro competente – Secretaria do Governo do Ceará aos 21 de Novembro de 1862 - Estevão Sabino de Moura.
(Primeiro Livro de Tombo da Paróquia de Santana, folhas 8 e 9)
PARTE MODIFICADA DA CASA DE CARIDADE ONDE A MESMA COMUNICAVA-SE COM A IGREJA SÃO JOÃO
O livro o Município de Santana assim descreve a referida Igreja:
“(...). A Egreja foi obra da dedicação do Padre João Francisco dias Nogueira; a construção custou-lhe cerca de seis contos de reis! O frontispício que alli vemos, com quanto elegante, não excede em belleza ao que por elle fora modelado. Despedaçado o primeiro por um raio em 1880, a comissão de socorros fez levantar-lhe aquelle: o seu interior de forma agradável, tem o asseio necessário e a descencia indispensável.” (O Município de sant’Anna, página 194, 1º parágrafo)
“Do campo da egreja, onde por uma grade se separa a capella mor, destinada para o altar, seguem por um e outro lado dois corredores que vão ter a uma saleta no fundo que serve de sachristia; e por cima desta, além do côro principal no logar competente, corre um corêto que dá passagem para quatro tribunas da dita capella.” (O Município de sant’Anna, página 194, 2º parágrafo)

Nenhum comentário:

Postar um comentário